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Portaria da PGFN possibilita a regularização de dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional

Atualizado: 26 de jan. de 2022



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional anunciou as medidas para regularizar dívidas de empresas do Simples Nacional através da Portaria PGFN/ME nº 214/2022 e, de forma complementar, estabeleceu regras para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor para os débitos inscritos em dívida ativa (Edital nº 1/2022).


Essas medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 11 de janeiro último e já estão em vigor, entretanto, o prazo para adesão ao programa estará aberto somente até às 19 horas do dia 31 de março deste ano.


Através da portaria, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, terão melhores condições para pagamentos do passivo tributário, com descontos e parcelamentos.


Com uma entrada de apenas 1% (um por cento) do valor total da dívida, o contribuinte pode parcelar, além do restante do valor da entrada em até 8 (oito) parcelas, o restante da dívida em até 137 (cento e trinta e sete) parcelas, com desconto de até 100% (cem por cento) de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% (setenta por cento) do valor total do débito.


Ainda, para transação no contencioso tributário de pequeno valor do Simples Nacional, o contribuinte pode dar uma entrada de 1% (um por cento) do valor da dívida, parcelada em até 3 (três) vezes e o restante será negociado no ato do parcelamento, já que os descontos são de acordo com o prazo que foi escolhido.


por Welbert Martins Costa Silva - Advogado OAB/GO 59.611

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