Na data de ontem (08/02), nos deparamos com a notícia de que um eucalipto caiu sobre a cabeça do empregado enquanto ele realizava o corte das árvores na fazenda em que trabalhava.
O corpo de bombeiros relatou que havia uma suspeita de fratura na pelve, já que o trabalhador passou a perder a sensibilidade das pernas.
Como se verifica na notícia, se trata de um acidente de trabalho, mas de quem é a culpa?
De início vale lembrar que a Norma Regulamentadora 31 (NR31), que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração florestal e Aquicultura possui diretrizes obrigatórias a serem seguidas pelo empregador para essa atividade laboral.
A referida norma determina que o empregador deve promover treinamento, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, sobre a utilização segura de motopoda e motosserras, incluindo seus riscos de uso, ruído, vibração, manuseio, afiação de correntes, entre outros.
Além disso, o treinamento deve ter como conteúdo prático as técnicas de cortes, derrubada e remoção de árvores, e também sobre o direcionamento da queda e outras orientações gerais.
Deste modo, em caso de acidentes como o ocorrido na Vila Propício, interior de Goiás, o ônus será do empregador em comprovar que o trabalhador estava devidamente equipado com os EPIs necessários, ou tinha acesso aos mesmos, além de apresentar o comprovante de participação do funcionário no treinamento exigido pela norma, que deverá constar o conteúdo programático aplicado e a carga horária.
Por fim, vale ressaltar que é obrigação do empregador fiscalizar o uso de EPIs e garantir a segurança e a saúde de seus funcionários e que tal atitude não só lhe protege em caso de acidentes, mas também na ocorrência de fiscalizações.
por Lucas Cunha - Advogado OAB/GO 47.593
Em caso de acidentes como o citado na notícia acima, o empregador deve, imediatamente, procurar um advogado de confiança, para que seja orientado sobre como proceder nesses casos.
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