De início precisamos entender que, quando houver erro de diagnóstico, o direito à indenização vai depender do caso concreto.
Ocorre que durante o exercício da medicina, existirão casos em que o médico não terá certeza de qual o diagnóstico, mesmo seguindo todos os protocolos médicos existentes.
Nesses casos, ao apontar um suposto diagnóstico o médico estará cometendo um erro escusável, ou seja, um erro que poderá ser desculpado.
Porém, o erro só será escusável, ou seja, desculpável, nos casos em que o médico tenha se utilizado de todos os recursos, exames, técnicas e protocolos médicos disponíveis para a busca do diagnóstico, sem quaisquer precipitações e/ou danos ao paciente.
Inclusive, ao depender do tipo de enfermidade, existem procedimentos médicos para análises minuciosas de determinados sintomas, como por exemplo a laparoscopia exploratória, em que o abdome é aberto e os órgãos abdominais são examinados em busca de lesões ou doenças.
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o diagnóstico, em várias situações, é, apenas, uma hipótese dentro do estágio atual da medicina, já que a ciência médica não é uma ciência exata e em muitas circunstâncias os sintomas são confusos.
A corte ainda frisa que, por serem as decisões tomadas pelo profissional médico baseadas em probabilidades, o erro de diagnóstico é, em princípio, escusável ou, dito de outra forma, nos casos controvertidos, o erro na identificação da patologia do doente não deve ser tipificado como resultante de imperícia, imprudência ou negligência e, portanto, não gera dever de indenizar o paciente por quaisquer danos, sejam materiais, morais ou estéticos.
por Welbert Martins Costa Silva - Advogado OAB/GO 59.611
Você paciente, ou médico, sabia disso? O que acha?
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