O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em Goiás poderá ser parcelado em até 48 vezes, conforme prevê a Lei Estadual nº 21.201, de 16 de dezembro de 2021.
Como consta no artigo 77 do Código Tributário Estadual, a base de cálculo do ITCD é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido por causa mortis ou doação, em moeda nacional e na data da declaração ou da avaliação administrativa ou judicial.
Deste modo, com a nova lei, a partir da avaliação do bem ou direito declarado (objeto de transmissão), o contribuinte poderá parcelar o valor apurado para o imposto em até 48 vezes.
Entretanto, cumpre destacar que, somente após a quitação integral do tributo é que os oficiais cartorários poderão formalizar as escrituras públicas de inventários (formais de partilha), doação e dissolução consensual de sociedade conjugal ou união estável, registro de imóveis, dentre outros.
Do mesmo modo ocorrerá com o registro ou o arquivamento de qualquer ato relativo à constituição, alteração, dissolução e extinção de pessoa jurídica e de empresário, que implique transmissão não onerosa de bens ou direitos realizada na Junta Comercial do Estado de Goiás e com a transferência de propriedade de veículos automotores nas transmissões causa mortis, perante o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás.
por Welbert Martins Costa Silva - Advogado OAB/GO 59.611
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