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CPRs emitidas com valor igual ou superior à R$ 250 mil deverão ser registradas a partir JAN/2022

Atualizado: 1 de fev. de 2022



CPR é a sigla de Cédula de Produto Rural, um título de crédito representativo de promessa de entrega de produtos rurais, instituída pela Lei nº 8.929/1994.


A cédula pode ser emitida por produtores, suas associações e até mesmo cooperativas, podendo ou não ter garantia constituída e há, portanto, uma série de requisitos legais para que possam ser emitidas.


Ocorre que, a partir de janeiro de 2022, todas as Cédulas de Produto Rural (CPR) emitidas com valor igual ou superior a R$ 250 mil deverão ser registradas em instituição regulamentada pelo Banco Central.


A obrigatoriedade surgiu com a sanção da Lei do Agro (13.986/2020), em abril de 2020 e com a publicação das Resoluções 4.870 (novembro de 2020) e 4.927 (junho de 2021) do Conselho Monetário Nacional, que determinaram o registro das CPRs de forma escalonada, com prazos definidos para cada etapa.


Entre janeiro e dezembro de 2021, apenas CPRs superiores a R$ 1 milhão precisavam ser registradas. A partir de janeiro de 2022, o valor cai para R$ 250 mil. Em janeiro de 2023, cairá para R$ 50 mil e, a partir de janeiro de 2024, a obrigatoriedade será estendida para todas as CPRs.


Vale reforçar que o escalonamento previsto na norma não se aplica para as CPRs originadas no mercado financeiro, emitidas por instituições bancárias.


por Welbert Martins Costa Silva - Advogado OAB/GO 59.611

Quer saber mais sobre como emitir e registrar uma CPR? Entre em contato conosco, estamos à disposição para esclarecê-los.

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